PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE – PGBL:
Os participantes do Plano Gerador de Benefício Livre, para postular a solicitação do resgate devem observar o seguinte:
– CONDIÇÕES PARA SOLICITAR O RESGATE:
* Cumprido a carência de 180 dias para o primeiro resgate;
* Para resgate parcial deverá permanecer o valor mínimo de R$100,00 no fundo;
* Para os demais resgates, intervalo mínimo de 60 dias a contar do último.
– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO PARTICIPANTE:
* Cópia autenticada do documento de Identidade com Fé Pública:
(Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho);
* Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.
* Cópia do Comprovante de Endereço (atual): água, luz, gás ou telefone, com o CEP do respectivo logradouro, de preferência a conta de telefone, caso resida em endereço com nome de uma terceira pessoa, solicitamos que esta pessoa declare no verso do comprovante de endereço que residem no mesmo endereço;
* Número do telefone.
* Endereço eletrônico, se tiver.
* Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa – Oficial do Banco, contendo os seguintes registros: Nome do Banco, Número da Agência Bancária e Número da Conta Bancária, a exemplo do cartão do banco → frente e verso, extrato ou folha de cheque.
* Formulário de Pagamento Resgate GBOEX PREV RENDA FIXA – PGBL (original) devidamente preenchido e assinado pelo proponente.
– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO PARTICIPANTE – INVÁLIDO DE FORMA PERMANENTE:
* Cópia autenticada do documento de Identidade com Fé Pública:
(Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho);
* Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.
* Cópia do Comprovante de Endereço (atual): água, luz, gás ou telefone, com o CEP do respectivo logradouro, de preferência a conta de telefone, caso resida em endereço com nome de uma terceira pessoa, solicitamos que esta pessoa declare no verso do comprovante de endereço que residem no mesmo endereço;
* Número do telefone.
* Endereço eletrônico, se tiver.
* Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa – Oficial do Banco, contendo os seguintes registros: Nome do Banco, Número da Agência Bancária e Número da Conta Bancária, a exemplo do cartão do banco → frente e verso, extrato ou folha de cheque.
* Formulário de Pagamento Resgate GBOEX PREV RENDA FIXA – PGBL (original) devidamente preenchido e assinado pelo proponente.
* Cópia autenticada do Comprovante da Aposentadoria por Invalidez do Órgão da Previdência Pública. Não havendo filiação a esse Órgão, deverá ser apresentado Laudo do Médico Assistente.
NOTA:
– Bancos utilizados para efetuar os pagamentos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, NU Pagamentos S.A. (NUBANK), Santander, Bradesco, Itaú, Banrisul e Banco Cooperativo Sicredi.
– Na hipótese da conta bancária ser conjunta o participante deverá ser obrigatoriamente o primeiro titular.
– Quando o participante solicitar que o pagamento seja depositado no Banco do Brasil em conta POUPANÇA OURO (Variação 51) ou POUPANÇA POUPEX (Variação 96), deverá enviar cópia da Proposta/Contrato de Abertura de Conta e Conta Poupança.
– Conta SALÁRIO, SOCIAL e com LIMITE DE CRÉDITO.
Essas contas têm restrições por parte dos bancos. Portanto, há impedimento para efetuarmos o pagamento do resgate ou valor do montante existente no fundo.
– EM CASO DE ÓBITO DO PARTICIPANTE:
* Enquanto estiver no período de contribuições – deferimento – o montante existente no fundo será pago de uma só vez aos beneficiários nomeados pelo participante, observadas as disposições legais, estatutárias e regulamentares.
* Na hipótese do participante não ter declarado beneficiário a regulação do pagamento do Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL será pelo Artigo 792 do Código Civil.
Neste caso a Entidade solicitará ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE ÚNICOS HERDEIROS, original ou cópia autenticada, devendo constar o (s) nome (s) de TODO (S) e ÚNICO (S) herdeiro (s) vivo (s) e falecido (s).
Além do documento citado deverá ser enviado Cópia Legível Atualizada e Autenticada da Certidão de Casamento do participante, caso na data do óbito ostente a condição de casado, separado, divorciado ou viúvo.
– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO BENEFCIÁRIO PARA POSTULAR O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, EM RAZÃO DO ÓBITO DO PARTICIPANTE.
Verificar no link Informações Úteis → Documentação de Pecúlio → Pessoa Física, a relação dos documentos necessários para o pagamento, de acordo com o respectivo status do beneficiário, cujas alternativas descrevemos abaixo:
* Beneficiário/Herdeiro – MAIOR de idade.
* Beneficiário/Herdeiro – MENOR de idade.
* Beneficiário/Herdeiro – INTERDITO.
– PARA ONDE ENVIAR OS DOCUMENTOS:
* Entregar em uma das Unidades de Negócios e/ou Pontos de Atendimentos.
* Enviar para Matriz do GBOEX → Gerência de Regulação de Benefícios, via correio.
Endereço: Rua Sete de Setembro, 604
Bairro: Centro Histórico
Localidade/UF: Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190