O que é a cobertura de IPA:
É um seguro por invalidez permanente, parcial ou total, que somente é devida quando causada por acidente (evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa tenha, como consequência direta, a invalidez permanente do associado), sendo que os casos de invalidez por doença, concedidos, por exemplo, pelas Forças Armadas e INSS, não estão cobertos.
Beneficiário:
O beneficiário com direito a requerer a cobertura de invalidez é o próprio associado.