Documentação necessária para pagamento do pecúlio quando o beneficiário for pessoa física:
* Documentos do Associado:
– Cópia Autenticada da Certidão de Óbito.
– Número do CPF do ex-associado, caso não conste na Certidão de Óbito.
* Documentos do Beneficiário/Herdeiro – MAIOR de idade:
– Cópia do documento de identidade com Fé Pública → não autenticada.
– Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.
– Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária “Ativa” – Oficial do Banco → não autenticada, onde conste o nome do beneficiário/herdeiro, nome do banco, número da agência e número da conta.
– Informações completas do endereço.
– Informações de contato (telefone e e-mail).
– Quando a opção do pagamento do benefício do pecúlio for por PIX, a chave será apenas o número do CPF.
* Documentos do Beneficiário/Herdeiro – MENOR de idade:
– Cópia do documento de identidade com Fé Pública do menor → não autenticada.
– Número do CPF do menor, quando não constar no documento de identidade.
– Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária “Ativa” do menor – Oficial do Banco → não autenticada, onde conste o nome do beneficiário/herdeiro, nome do banco, número da agência e número da conta.
– Cópia Autenticada da Certidão Atualizada de TUTELA, na hipótese do responsável ser TUTOR.
– Cópia do documento de identidade com Fé Pública do PAI e da MÃE ou TUTOR → não autenticada.
– Número do CPF do PAI e da MÃE ou TUTOR, quando não constar no documento de identidade.
– Informações completas do endereço do PAI e da MÃE ou TUTOR.
– Informações de contato do PAI e da MÃE ou TUTOR (telefone e e-mail).
– Quando a opção do pagamento do benefício do pecúlio for por PIX, a chave será apenas o número do CPF do beneficiário/herdeiro menor.
* Documentos do Beneficiário/Herdeiro – INTERDITADO:
– Cópia do documento de identidade com Fé Pública do interditado → não autenticada.
– Número do CPF do interditado, quando não constar no documento de identidade.
– Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária “Ativa” do interditado – Oficial do Banco → não autenticada, onde conste o nome do beneficiário/herdeiro, nome do banco, número da agência e número da conta.
– Cópia Autenticada e Atualizada do Alvará Judicial ou da Certidão de Curatela.
– Cópia do documento de identidade com Fé Pública do CURADOR → não autenticada.
– Número do CPF do CURADOR, quando não constar no documento de identidade.
– Informações completas do endereço do CURADOR.
– Informações de contato do CURADOR (telefone e e-mail).
– Quando a opção do pagamento do benefício do pecúlio for por PIX, a chave será apenas o número do CPF do beneficiário/herdeiros interditado.
* OBSERVAÇÕES:
1) Na hipótese do beneficiário/herdeiro ser falecido deverá ser apresentado a Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do mesmo.
2) Na hipótese do associado não ter declarado beneficiário (s) a regulação do processo do benefício de pecúlio será de acordo com o Artigo 792 do Código Civil.
Neste caso a Entidade solicitará Cópia Autenticada da ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE HERDEIROS, devendo constar o (s) nome (s) de TODOS e ÚNICOS herdeiro (s) vivo (s) e falecido (s).
3) Na hipótese de ser apresentado Cópia Autenticada da PROCURAÇÃO para receber o valor do benefício do pecúlio em nome do beneficiário deverá ser por Instrumento Público, Atualizado, dando poderes específicos ao procurador para “receber valores de pecúlio e dar quitação ao GBOEX” referente aos Planos de Benefícios contratados pelo associado, com as informações dos dados bancários para o depósito do procurador.
– Além dos documentos do beneficiário/Herdeiro o procurador instituído deverá também apresentar os documentos pertinentes ao mesmo.
4) Na hipótese do Plano de Pecúlio do associado ter acoplado coberturas de responsabilidade da Seguradora MAG – Mongeral Aegon, além dos documentos necessários para a regulação do pecúlio, a seguradora poderá solicitar outras informações ou novos documentos, a fim de concluir a regulação do processo cuja cobertura é de sua responsabilidade.
5) O GBOEX se reserva no direito de solicitar novos documentos ou informações, caso haja necessidade, a fim de atender na plenitude e com segurança a vontade do associado.
6) O comunicado do óbito do associado se dá por intermédio da Central Aviso de Sinistro disponível no nosso site: www.gboex.com.br, no link: AVISO DE SINISTRO.