Documentação do pecúlio

O que é pecúlio

O Pecúlio simples consistirá em uma importância única de valor pré-fixado, para cada faixa do plano, paga por óbito do associado, de uma só vez, aos seus beneficiários, na proporção por ele estipulada em sua declaração de beneficiários, observadas as disposições legais, estatutárias e regulamentares. OBS: O direito ao benefício do pecúlio dependerá da prova de quitação das contribuições devidas, antes da ocorrência do fato gerador (morte).

 

Beneficiários

É importante que o associado revise a relação de seus beneficiários. Caso deseje efetuar alguma alteração, poderá fazê-lo através de formulário próprio a ser fornecido pelo GBOEX, pois as alterações de beneficiários, por serem reservadas, não poderão ser feitas por outros meios de comunicação.

A importância de deixar um pecúlio

Lembre-se que seus beneficiários são aquelas pessoas a quem você quer bem e deseja ampará-las no futuro, quando talvez mais necessitem. Siga, portanto, mantendo o pagamento de suas mensalidades em dia e não pense jamais em cancelar este benefício. Documentação preliminar para habilitar-se ao recebimento do pecúlio independente da morte ser natural ou acidental

Planos de pecúlio faixa etária-enquadramento de idade quinquenal

Além da atualização de benefícios e contribuições pelo IGP-M , nos Planos Faixa Etária o valor das contribuições sofrerá acréscimo, de 5 em 5 anos, por implemento de idade. Os reajustes estão previstos e Regulamento do Plano – Versão 01 .

Dúvidas e Informações

Entrar em contato pelo fone 0800 5412483 ou Endereço eletrônico: beneficio@gboex.com.br

Pessoa Física

Documentação necessária para pagamento do pecúlio quando o beneficiário for pessoa física:

   * Documentos do Associado:

      – Cópia Autenticada da Certidão de Óbito. 

      – Número do CPF do ex-associado, caso não conste na Certidão de Óbito.

   * Documentos do Beneficiário/Herdeiro – MAIOR de idade:

      – Cópia do documento de identidade com Fé Pública → não autenticada.

      – Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.

      – Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária “Ativa” – Oficial do Banco → não autenticada, onde conste o nome do beneficiário/herdeiro, nome do banco, número da agência e número da conta.

      – Informações completas do endereço.

      – Informações de contato (telefone e e-mail). 

      – Quando a opção do pagamento do benefício do pecúlio for por PIX, a chave será apenas o número do CPF.

   * Documentos do Beneficiário/Herdeiro – MENOR de idade:

      – Cópia do documento de identidade com Fé Pública do menor → não autenticada.

      – Número do CPF do menor, quando não constar no documento de identidade.

      – Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária “Ativa” do menor – Oficial do Banco → não autenticada, onde conste o nome do beneficiário/herdeiro, nome do banco, número da agência e número da conta.

      – Cópia Autenticada da Certidão Atualizada de TUTELA, na hipótese do responsável ser TUTOR.

      – Cópia do documento de identidade com Fé Pública do PAI e da MÃE ou TUTOR → não autenticada.

      – Número do CPF do PAI e da MÃE ou TUTOR, quando não constar no documento de identidade.

      – Informações completas do endereço do PAI e da MÃE ou TUTOR.

      – Informações de contato do PAI e da MÃE ou TUTOR (telefone e e-mail). 

      – Quando a opção do pagamento do benefício do pecúlio for por PIX, a chave será apenas o número do CPF do beneficiário/herdeiro menor.

   * Documentos do Beneficiário/Herdeiro – INTERDITADO:

      – Cópia do documento de identidade com Fé Pública do interditado → não autenticada.

      – Número do CPF do interditado, quando não constar no documento de identidade.

      – Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária “Ativa” do interditado – Oficial do Banco → não autenticada, onde conste o nome do beneficiário/herdeiro, nome do banco, número da agência e número da conta.

      – Cópia Autenticada e  Atualizada do Alvará Judicial ou da Certidão de Curatela.

      – Cópia do documento de identidade com Fé Pública do CURADOR → não autenticada.

      – Número do CPF do CURADOR, quando não constar no documento de identidade.

      – Informações completas do endereço do CURADOR.

      – Informações de contato do CURADOR (telefone e e-mail). 

       – Quando a opção do pagamento do benefício do pecúlio for por PIX, a chave será apenas o número do CPF do beneficiário/herdeiros interditado.

   * OBSERVAÇÕES:

     1) Na hipótese do beneficiário/herdeiro ser falecido deverá ser apresentado a Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do mesmo.

     2) Na hipótese do associado não ter declarado beneficiário (s) a regulação do processo do benefício de pecúlio será de acordo com o Artigo 792 do Código Civil.

      Neste caso a Entidade solicitará Cópia Autenticada da ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE HERDEIROS, devendo constar o (s) nome (s) de TODOS e ÚNICOS  herdeiro (s)  vivo (s)  e  falecido (s).

     3) Na hipótese de ser apresentado Cópia Autenticada da PROCURAÇÃO para receber o valor do benefício do pecúlio em nome do beneficiário deverá ser por Instrumento Público, Atualizado, dando poderes específicos ao procurador para “receber valores de pecúlio e dar quitação ao GBOEX” referente aos Planos de Benefícios contratados pelo associado, com as informações dos dados bancários para o depósito do procurador.

       – Além dos documentos do beneficiário/Herdeiro o procurador instituído deverá também apresentar os documentos pertinentes ao mesmo.

     4) Na hipótese do Plano de Pecúlio do associado ter acoplado coberturas de responsabilidade da Seguradora MAG – Mongeral Aegon, além dos documentos necessários para a regulação do pecúlio, a seguradora poderá solicitar outras informações ou novos documentos, a fim de concluir a regulação do processo cuja cobertura é de sua responsabilidade.

     5) O GBOEX se reserva no direito de solicitar novos documentos ou informações, caso haja necessidade, a fim de atender na plenitude e com segurança a vontade do associado.

     6) O comunicado do óbito do associado se dá por intermédio da Central Aviso de Sinistro disponível no nosso site: www.gboex.com.br, no link: AVISO DE SINISTRO.

 

Pessoa Jurídica

Documentação necessário para pagamento do pecúlio quando o beneficiário for pessoa jurídica:

Beneficiário Pessoa Jurídica:

  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito do(a) ex-associado(a)
  • Número do CPF do(a) ex-associado(a), caso não conste na Certidão de óbito
  • Cópia autenticada do Contrato Social e Eventuais Alterações
  • Cópia não autenticada do CNPJ
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Representante da Pessoa Jurídica
  • Número do CPF do Representante da Pessoa Jurídica, caso não conste na Carteira de Identidade
  • Comprovante de Conta Bancária da Empresa, devendo constar: NOME DO BANCO NÚMERO DA AGÊNCIA e NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA
  • Cópia não autenticada do Comprovante de Endereço (atual) da Pessoa Jurídica, Água, Luz, Telefone ou Gás Número do telefone
  • Número do telefone da Pessoa Jurídica

 

Informações, esclarecimentos e dúvidas:

SAC – Serviço de atendimento ao cliente – 0800-541.24.83 ou e-mail: beneficio@gboex.com.br