Histórico de Reajuste

REAJUSTES ANUAIS E REAJUSTE TÉCNICO

Até 1996 o indexador utilizado era a TR, a partir de julho de 1997, de acordo com um dos índices especificados pela Circular SUSEP n.º 11, de 5 de setembro de 1996, o GBOEX adotou o IGPM/FGV, tendo informado ao quadro social.

Desta forma, os planos de pecúlio são atualizados anualmente, tomando como percentual a variação do Índice Geral de Preços para o Mercado (IGPM – Fundação Getúlio Vargas), de junho a maio de cada ano, com aplicação em julho para os sócios de pagam através de carnê e em agosto para os consignantes.

Nos anos de 2005 e de 2007 a 2023, de acordo com a Avaliação Atuarial e visando ao equilíbrio econômico dos Planos de Pecúlio Taxa Média – Faixas 260/290 a 266/296 e 270/280 a 276/286, além do reajuste acima, fez-se necessário um reajuste técnico atuarial nas mensalidades, amparado pelo Artigo 7° da Lei Complementar n° 109, de 29/05/2001 e pelo Artigo 39, Parágrafo Único do Regulamento do Plano de Pecúlio Taxa Média, regulamento este aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. 

O reajuste técnico objetiva equilibrar receitas e despesas, uma vez que o valor arrecadado com as mensalidades é utilizado para honrar os compromissos gerados pelo grupo de participantes.

O desequilíbrio do plano de pecúlio em questão é consequência do aumento da idade média dos associados participantes. Quanto maior essa idade média, maior será a taxa de risco. Isto gera um aumento no pagamento de benefícios, acarretando desequilíbrio econômico. Para corrigir essa situação torna-se necessário aplicar o reajuste técnico nos referidos Planos de Pecúlio.

A aplicação destes reajustes e vem sendo conduzida por meio de ajustes mínimos, visando o menor impacto social possível aos seus participantes e objetivando tão somente a manutenção de equilíbrio financeiro. Dentro deste contexto, os reajustes técnicos aplicados, ao longo dos últimos anos, estão muito aquém do necessário, como pode ser verificado no quadro abaixo

 

ANO DA AVALIAÇÃO REAJUSTE TÉCNICO NECESSÁRIO (*) REAJUSTE TÉCNICO APLICADO
2004 207,10% 3,48%
2005 297,93% 10,00%
2006 310,96% 10,00%
2007 302,61% 5,80%
2008 305,99% 21,00%
2009 254,93% 16,00%
2010 225,38% 13,00%
2011 215,37% 12,00%
2012 201,19% 11,00%
2013 274,80% 9,50%
2014 262,51% 16,20%
2015 234,48% 12,40%
2016 214,84% 9,00%
2017 209,32% 7,50%
2018 222,75% 4,00%
2019 219,76% 5,00%
2020 220,72% 7,00%
2021 220,52% 14,00%
2022 200,64% 9,00%
2023 195,50% 9,50%
(*) apurado na Avaliação Atuarial de 31 de dezembro de cada ano

Demonstramos abaixo os índices de atualização e reajustes aplicados às mensalidades e aos benefícios desde 1997:

 

ANO

BENEFÍCIO

MENSALIDADE

1997

7,56% IGPM

7,56% IGPM

1998

5,6% IGPM

5,6% IGPM

1999

9,07% IGPM

8,07% IGPM

2000

13,87% IGPM

12,87% IGPM

2001

12,05% IGPM

11,05% IGPM

2002

8,88% IGPM

8,88% IGPM

2003

31,51% IGPM

31,51% IGPM

2004

7,03% IGPM

7,03% IGPM

2005

9,08% IGPM

9,08% IGPM + Reajuste técnico de 3,48%

2006

0%

0%

2007

4,4% IGPM

4,40% IGPM + Reajuste técnico de 10%

 

ANO

BENEFÍCIO

MENSALIDADE

2008

11,53% IGPM

11,53% IGPM + Reajuste técnico de 5,8%

2009

3,64% IGPM

3,64% IGPM + Reajuste Técnico de 21%

2010

4,18% IGPM

4,18% IGPM + Reajuste Técnico de 16%

2011

9,77% IGPM

9,77% IGPM + Reajuste Técnico de 13% 

2012

4,26% IGPM

4,26% IGPM + Reajuste Técnico de 12% 

2013

6,22% IGPM

6,22% IGPM + Reajuste Técnico de 11%

2014

7,84% IGPM

7,84% IGPM + Reajuste Técnico de 9,5%

2015

4,11% IGPM

4,11% IGPM + Reajuste Técnico de 16,2%

2016

11,09% IGPM

11,09% IGPM + Reajuste Técnico de 12,40%

2017

1,57% IGPM

1,57% IGPM + Reajuste Técnico de 9%

2018

4,26% IGPM

4,26% IGPM + Reajuste Técnico de 7,5%

2019

7,64% IGPM

7,64% IGPM + Reajuste Técnico de 4%

2020

6,51% IGPM

6,51% IGPM + Reajuste Técnico de 5%

2021

37,04% IGPM

37,04% IGPM + Reajuste Técnico de 7%

2022

10,72% IGPM

10,72% IGPM + Reajuste Técnico de 14%

2023

Reajuste Técnico de 9%

2024

Reajuste Técnico de 9,5%

Fonte: GERAT – Reajustes aplicados 

 

Importante destacar que nos anos de 1999 a 2001 foi concedido um aumento maior no benefício, ou seja, um reajuste técnico negativo e nos anos de 2006, 2023 e 2024 o IGPM resultou nulo, motivo pelo qual não foi aplicada atualização.