REAJUSTES ANUAIS E REAJUSTE TÉCNICO
Até 1996 o indexador utilizado era a TR, a partir de julho de 1997, de acordo com um dos índices especificados pela Circular SUSEP n.º 11, de 5 de setembro de 1996, o GBOEX adotou o IGPM/FGV, tendo informado ao quadro social.
Desta forma, os planos de pecúlio são atualizados anualmente, tomando como percentual a variação do Índice Geral de Preços para o Mercado (IGPM – Fundação Getúlio Vargas), de junho a maio de cada ano, com aplicação em julho para os sócios de pagam através de carnê e em agosto para os consignantes.
Nos anos de 2005 e de 2007 a 2023, de acordo com a Avaliação Atuarial e visando ao equilíbrio econômico dos Planos de Pecúlio Taxa Média – Faixas 260/290 a 266/296 e 270/280 a 276/286, além do reajuste acima, fez-se necessário um reajuste técnico atuarial nas mensalidades, amparado pelo Artigo 7° da Lei Complementar n° 109, de 29/05/2001 e pelo Artigo 39, Parágrafo Único do Regulamento do Plano de Pecúlio Taxa Média, regulamento este aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
O reajuste técnico objetiva equilibrar receitas e despesas, uma vez que o valor arrecadado com as mensalidades é utilizado para honrar os compromissos gerados pelo grupo de participantes.
O desequilíbrio do plano de pecúlio em questão é consequência do aumento da idade média dos associados participantes. Quanto maior essa idade média, maior será a taxa de risco. Isto gera um aumento no pagamento de benefícios, acarretando desequilíbrio econômico. Para corrigir essa situação torna-se necessário aplicar o reajuste técnico nos referidos Planos de Pecúlio.
A aplicação destes reajustes e vem sendo conduzida por meio de ajustes mínimos, visando o menor impacto social possível aos seus participantes e objetivando tão somente a manutenção de equilíbrio financeiro. Dentro deste contexto, os reajustes técnicos aplicados, ao longo dos últimos anos, estão muito aquém do necessário, como pode ser verificado no quadro abaixo:
ANO DA AVALIAÇÃO | REAJUSTE TÉCNICO NECESSÁRIO (*) | REAJUSTE TÉCNICO APLICADO |
2004 | 207,10% | 3,48% |
2005 | 297,93% | 10,00% |
2006 | 310,96% | 10,00% |
2007 | 302,61% | 5,80% |
2008 | 305,99% | 21,00% |
2009 | 254,93% | 16,00% |
2010 | 225,38% | 13,00% |
2011 | 215,37% | 12,00% |
2012 | 201,19% | 11,00% |
2013 | 274,80% | 9,50% |
2014 | 262,51% | 16,20% |
2015 | 234,48% | 12,40% |
2016 | 214,84% | 9,00% |
2017 | 209,32% | 7,50% |
2018 | 222,75% | 4,00% |
2019 | 219,76% | 5,00% |
2020 | 220,72% | 7,00% |
2021 | 220,52% | 14,00% |
2022 | 200,64% | 9,00% |
2023 | 195,50% | 9,50% |
(*) apurado na Avaliação Atuarial de 31 de dezembro de cada ano |
Demonstramos abaixo os índices de atualização e reajustes aplicados às mensalidades e aos benefícios desde 1997:
ANO |
BENEFÍCIO |
MENSALIDADE |
1997 |
7,56% IGPM |
7,56% IGPM |
1998 |
5,6% IGPM |
5,6% IGPM |
1999 |
9,07% IGPM |
8,07% IGPM |
2000 |
13,87% IGPM |
12,87% IGPM |
2001 |
12,05% IGPM |
11,05% IGPM |
2002 |
8,88% IGPM |
8,88% IGPM |
2003 |
31,51% IGPM |
31,51% IGPM |
2004 |
7,03% IGPM |
7,03% IGPM |
2005 |
9,08% IGPM |
9,08% IGPM + Reajuste técnico de 3,48% |
2006 |
0% |
0% |
2007 |
4,4% IGPM |
4,40% IGPM + Reajuste técnico de 10% |
ANO |
BENEFÍCIO |
MENSALIDADE |
2008 |
11,53% IGPM |
11,53% IGPM + Reajuste técnico de 5,8% |
2009 |
3,64% IGPM |
3,64% IGPM + Reajuste Técnico de 21% |
2010 |
4,18% IGPM |
4,18% IGPM + Reajuste Técnico de 16% |
2011 |
9,77% IGPM |
9,77% IGPM + Reajuste Técnico de 13% |
2012 |
4,26% IGPM |
4,26% IGPM + Reajuste Técnico de 12% |
2013 |
6,22% IGPM |
6,22% IGPM + Reajuste Técnico de 11% |
2014 |
7,84% IGPM |
7,84% IGPM + Reajuste Técnico de 9,5% |
2015 |
4,11% IGPM |
4,11% IGPM + Reajuste Técnico de 16,2% |
2016 |
11,09% IGPM |
11,09% IGPM + Reajuste Técnico de 12,40% |
2017 |
1,57% IGPM |
1,57% IGPM + Reajuste Técnico de 9% |
2018 |
4,26% IGPM |
4,26% IGPM + Reajuste Técnico de 7,5% |
2019 |
7,64% IGPM |
7,64% IGPM + Reajuste Técnico de 4% |
2020 |
6,51% IGPM |
6,51% IGPM + Reajuste Técnico de 5% |
2021 |
37,04% IGPM |
37,04% IGPM + Reajuste Técnico de 7% |
2022 |
10,72% IGPM |
10,72% IGPM + Reajuste Técnico de 14% |
2023 |
– |
Reajuste Técnico de 9% |
2024 |
– |
Reajuste Técnico de 9,5% |
Fonte: GERAT – Reajustes aplicados
Importante destacar que nos anos de 1999 a 2001 foi concedido um aumento maior no benefício, ou seja, um reajuste técnico negativo e nos anos de 2006, 2023 e 2024 o IGPM resultou nulo, motivo pelo qual não foi aplicada atualização.