Atenção Associados com condição de PAGAMENTO por meio de CARNÊ:
Seu carnê já foi enviado. Por favor, aguarde. Se desejar, o carnê/boleto poderá ser emitido
por meio do Portal de Serviços.
De acordo com a Resolução CNSP nº 440/22 e Circular SUSEP nº 668/2022 e, em conformidade com o Regulamento dos Planos Taxa Média e Faixa Etária, os benefícios não sofrerão atualização monetária, considerando a variação negativa do IGPM apurada no período de 12 meses, entre junho de 2023 e maio de 2024.
Para os planos de Pecúlio Taxa Média, faz-se necessário um reajuste técnico atuarial nas contribuições, conforme o artigo 7° da Lei Complementar nº 109/2001 e Regulamento do Plano. Embora fosse necessário um Reajuste Técnico superior permitido pela Base Técnica do Plano e pela Susep, será́ aplicado apenas 9,5%, buscando o equilíbrio técnico do plano.
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